TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de Janeiro de 2025
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2025, aplicável às empresas de TELEVISÃO, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividades de comunicação em geral (inclusive eletrônica, digital, impressa e assemelhados). CARTA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL - 2025
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL-2025
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